Medidas relativas a acidentes no transporte de cargas perigosas entram em vigor em MG

As novas regras do Governo de Minas para contenção dos impactos dos acidentes no transporte de produtos e resíduos perigosos no Estado am a valer no próximo sábado, 28 de setembro. Com isso, as empresas que realizam o transporte dessas cargas, bem como os embarcadores e contratantes do transporte devem ficar atentos às obrigações previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 01 de abril de 2019. A proposta tem o apoio da Itatiaia.
A principal medida é a exigência de resposta mais rápida após a ocorrência de qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Para isso, os transportadores de produtos perigosos devem manter estrutura de e capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até 2 horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades..
Mantém-se na legislação a rotina de informar sobre o acidente com produtos ou resíduos perigosos às autoridades, imediatamente, especialmente ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A comunicação deve ser em até uma hora após o acidente.
As empresas transportadoras deverão ainda disponibilizar, no local dos episódios, os recursos para desobstrução da via e iniciar os procedimentos para limpeza do local e remoção dos veículos. Outra exigência é a disponibilização de um serviço de atendimento a emergência com regime de plantão permanente de 24 horas, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Esta obrigação é válida também para o embarcador e o contratante da carga.
A diretora de Prevenção e Emergência Ambiental da Semad, Wanderlene Ferreira, observa que quanto mais rápido as ações de resposta aos acidentes forem adotadas, os danos são minimizados. “Esperamos ter um controle maior e mais rápido da ocorrência e, assim, os recursos naturais serão menos impactados”, afirma.
Plano de emergência ambiental
Outras exigências da legislação sobre acidentes com produtos e resíduos perigosos referem-se ao serviço de atendimento a emergências, que deve contar com responsável técnico devidamente habilitado para exercer a função. Os transportadores também são obrigados a possuir um Plano de Ação de Emergência (PAE) que lista os procedimentos técnicos que serão adotados em caso de acidente, além de outras informações necessárias para propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.
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